Dados do Trabalho


Título

Raiva humana no estado do Ceará, Brasil: uma agenda ainda não finalizada

Objetivos(s)

Relatar novo caso de raiva humana ocorrido em maio de 2023, após sete anos de silêncio epidemiológico no estado do Ceará.

Relato do Caso

Desde 2007, houve cinco óbitos por raiva humana no Ceará, registrados nos municípios de Camocim (sagui/2008), Chaval (cão/2010), Ipu (sagui/2010), Jati (sagui/2012) e Iracema (morcego/2016). No presente ano, a Secretaria da Saúde do Ceará confirmou novo óbito por raiva humana, notificado no dia 04/05/23. Paciente do sexo masculino, 36 anos, agricultor, do município de Cariús. Paciente etilista e tabagista, internado dia 18/04 no hospital municipal com queixa de dor intensa no membro superior direito. Evoluiu com paresia do membro, diaforese, agitação psicomotora e espasmos musculares. Após 72 horas, apresentou disartria, disfonia e disfagia com sialorreia e desconforto respiratório. Há oitos dias da admissão, paciente referiu quadro de síndrome gripal, com exame de covid-19 detectável. No dia 28/04, foi transferido para o hospital do município de Iguatu-CE, sendo intubado por quadro de insuficiência respiratória aguda. Um familiar relatou que em fevereiro/2023 o paciente foi mordido por sagui em mão direita após tentar ajudar o animal aparentemente doente. Não procurou atendimento médico e não realizou profilaxia antirrábica. No dia 02/05, foi admitido em hospital de referência do município de Fortaleza-CE, intubado, sedado e analgesiado, hipotérmico, bradicárdico, com administração de amantadina e dopamina. No dia 03/05 foram coletados líquor, biópsia de folículo piloso, saliva e sangue, enviados ao Laboratório Central de Saúde Pública. O paciente evoluiu com disautonomia e parada cardiorrespiratória, constatando-se óbito no dia 04/05. A confirmação de raiva se deu por imunoflorescência direta com realização de necrópsia minimamente invasiva pelo Serviço de Verificação de Óbitos.

Conclusão

É necessária a profilaxia antirrábica em tempo hábil sempre que houver um acidente causado por animais silvestres. Ações de educação em saúde reduzem riscos de morte por raiva e não se deve criar animais silvestres, dado que não se sabe ao certo como a doença se manifesta nesses mamíferos.

Agradecimentos

Equipe de Vigilância em Saúde - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.

Área

Eixo 10 | Outras infecções causadas por vírus

Categoria

NÃO desejo concorrer ao Prêmio Jovem Pesquisador

Autores

Kellyn Kessiene Sousa Cavalcante, Evelyne Rodrigues Feitoza, Tatiana Cisne Souza, Juliana Alencar Moreira Borges, Adriana Rocha Simião, Ana Maria Peixoto Cabral Maia, Carlos Henrique Kellyn Alencar